Sim, neste caso a análise cadastral e a locação devem ser realizadas em nome de Pessoa Física, para finalidade não residencial, considerando que o locatário é uma empresa em fase de constituição.
O primeiro pagamento inclui os aluguéis e encargos de IPTU e/ou condomínios vencidos, acrescidos da multa moratória, que pode ser de até 10% do valor do aluguel.
O acionamento deve estar vinculado à inadimplência de aluguéis e/ou encargos na locação, tais como: condomínio, IPTU, água, luz, gás… (desde que contratado na apólice).
No momento do aviso da expectativa de sinistro, deve-se informar a quem as indenizações deverão ser pagas e de que forma (conta corrente ou cheque).
A partir do aviso e protocolo dos documentos solicitados, o prazo é de até 30 dias corridos.
O limite é definido de acordo com o valor da soma do aluguel + encargos: Até R$ 25 mil, o limite é de até 30 x o valor da verba declarada na apólice. Entre R$25 mil e R$30 mil, o limite é de até 20x o valor da verba declarada na apólice. Entre R$30 mil
As 3 coberturas têm o limite de até 6x o valor da verba declarada na apólice.
Até 3x o valor do aluguel atualizado à época da desocupação.
Apenas para a cobertura de Danos ao Imóvel, que apresenta participação obrigatória do segurado de 20%, com mínimo de R$200,00.
Ambas são de até 3x o valor do aluguel atualizado à época da desocupação.
Até 6x o valor do aluguel atualizado à época da desocupação.
O limite é definido de acordo com o valor da soma do aluguel + encargos: Até R$ 25 mil, o limite é de até 30 x o valor da verba declarada na apólice. Entre R$25 mil e R$30 mil, o limite é de até 20x o valor da verba declarada na apólice. Entre R$30 mil
O comprometimento da renda do inquilino pessoa física, para locação não residencial, deve ser de até 20% do valor do aluguel + encargos. Para empresas, o comprometimento máximo sobre o faturamento médio bruto é de 7% da para indústria e comércio e 15% para prestação de serviços.
O Corretor de seguros obtém da seguradora por meio de um sistema web o valor do seguro após a análise do cadastro, pois o preço do seguro é personalizado, de acordo com cada risco apresentado na locação.
A cobertura básica consiste nos aluguéis vencidos e não pagos + multa moratória. De forma adicional, pode-se contratar cobertura para inadimplência do IPTU, Condomínio ordinário, água, luz, gás canalizado, danos ao imóvel, Pintura interna e externa do imóvel e multa por rescisão contratual. Clique aqui para saber mais sobre as coberturas.
Deve-se contratar calculando uma média de gastos.
Quem define as coberturas a serem contratadas é o locador ou imobiliária, que podem optar por um seguro mais simples ou mais completo, de acordo com a necessidade.
À vista no débito em conta ou boleto; Em até 6 x sem juros no cartão de crédito; Em até 4x sem juros no débito em conta corrente; Em até 10 x com juros no cartão de crédito, débito em conta. Em até 0+11 ou 1+11, com juros para imobiliárias cadastradas como para emissão de fatura.
A seguradora concede um prazo de 20 dias para a regularização do pagamento sem que a apólice seja cancelada. O seguro é uma cláusula do contrato de locação, portanto, seu cancelamento ocasiona uma quebra contratual dando à Imobiliária ou locador o direito de solicitar a desocupação do imóvel.
Nas locações residenciais (Pessoa Física) a vigência do seguro pode ser igual ou inferior ao prazo do contrato de locação, limitado a 5 anos. A vigência do seguro terá que ser igual a do contrato de locação quando se tratar de locações não residenciais (Pessoa Física e Jurídica) com soma de aluguel + encargos mensais
O seguro pode ser contratado por até 5 anos, desde que o contrato tenha a mesma vigência.
Até 30 dias corridos do vencimento da apólice.
Não. A Lei do Inquilinato prevê a obrigação do inquilino quanto à apresentação da garantia e do pagamento do Seguro Fiança. Uma vez que a garantia foi instituida no contrato, a renovação é obrigatória.
Como alternativa, o seguro pode ser pago pelo locador afim de não perder a garantia e o prazo da renovação e cobrado do inquilino posteriormente junto com seus aluguéis.
Não, apenas se houver perda de prazo ou se o valor mensal de aluguel + encargos ultrapassar R$50.000,00.
Sim. A renovação poderá ocorrer normalmente, porém com vigência anual.
O PAC é o nome que recebe o Processo de Análise de Cadastro, que após cadastrado na Cia gera um número, que é a referência para o controle do parecer do cadastro. Este número será solicitado em várias fases do processo.
Sim, pode compor com outras pessoas que poderão complementar sua renda ou apresentar renda em seu lugar. Esta pessoa pode ser parente ou não, poderá residir no imóvel ou não. Neste caso, será considerado, para efeito de comprometimento, 15% da renda bruta do terceiro ou familiar.
Sim. Geralmente o Imposto de Renda não tem a finalidade exclusiva de comprovar os rendimentos na análise de cadastro e nem é considerado como única fonte de pesquisa desta informação. Outros documentos são solicitados para esta finalidade.
A análise considera diversos fatores. Mesmo em casos onde há restrições, o cadastro deve ser encaminhado para a análise.
– Pessoa física residencial é de até 24 horas para cadastros transmitidos pelo Corretor de Seguros pela internet e de até 72 horas para cadastros encaminhados por e-mail ou por fax ou protocolados numa regional; – Pessoa física não residencial ou pessoa jurídica é de até 48 horas, mas para processos com valor de
Escolha o imóvel e entre em contato conosco.
É uma solução em garantia locatícia, que garante ao locador (proprietário) o pagamento dos aluguéis e encargos legais vencidos e não pagos pelo inquilino, até a entrega das chaves, antes mesmo da decretação do despejo.
Pessoa Física (locações residenciais e não residenciais) e Pessoa Jurídica.
Sim, qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda alugar um imóvel e tenha meios de comprovar seus rendimentos, poderá enviar sua documentação para análise da seguradora.